O Cartão de Cidadão é o documento de identificação dos portugueses e, como tal, é obrigatório para qualquer cidadão português.
Sendo um documento obrigatório, é fundamental saber o que fazer em casos de perda, destruição, roubo ou furto.
O Cartão de Cidadão é obrigatório para qualquer cidadão português. Por isso, em casos de destruição, perda, roubo ou furto, deve realizar o seu cancelamento. O prazo para o fazer é, no máximo 10 dias após o sucedido.
Caso não o faça nesse período, pode vir a pagar uma coima entre 100 e 500 euros, conforme previsto no n.º4 do art.º 43.º da Lei nº7/2007.
Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode fazer o cancelamento. Para os menores de 16, tem de ser o representante legal.
O cartão de cidadão pode ser cancelado pela internet, presencialmente ou por telefone.
Online
No portal e-Portugal, com ou sem autenticação
Presencialmente
Num balcão de atendimento do IRN: Loja do Cidadão;
Por telefone
Através do número 210 990 111, disponível nos dias úteis, das 9h00 às 17h00.
Horário de funcionamento
Dias úteis: 10h - 13h | 14h30 - 17h30
Telefone: 211 514 068
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