Já se perguntou quantos dias de férias tem direito?
Hoje vamos esclarecer essa dúvida! Em cada ano civil, um trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias. No entanto, depende de contrato para contrato.
Os dias de férias são tão importantes como os dias de trabalho. Segundo o Código do Trabalho, “o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural” (nº 4 do artigo 237º do Código do Trabalho).
Segundo a lei, em cada ano civil, um trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias, que vencem a dia 1 de janeiro de cada ano, mas o mesmo não acontece no ano de admissão.
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias úteis por ano.
No caso de contratos de duração inferior a 6 meses (a termo ou não), aplica-se o mesmo: as férias têm a duração de 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato. Segundo a lei, estas férias serão gozadas imediatamente antes da cessação do contrato (a não ser que se tenha acordo o contrário).
É possível ter mais de 22 dias de férias, mas só em certos casos:
Por liberalidade do empregador;
Se tiver sido fixado no contrato de trabalho;
Quando estiver previsto em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
Artigo visto em https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/afinal-quanto-tempo-devem-durar-as-ferias-ideais-14556790.html
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